Transplante
Informações gerais:
Área de nomeação pela diretoria do Hospital
Santa Margarida Ltda, localizado à Rua São João
Batista, 35 – Niterói – Volta Redonda –
RJ. Inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob
o nº 32.491.672/0001-33, da comissão intra-hospitalar
de transplantes, de acordo com a portaria nº 905 de 16 de agosto
de 2000, do Ministério da Saúde e resolução
1562/ses, ficando assim constituída:
Profissionais:
• Dr. Olinto Soares Pereira, médico nefrologista, crm:
52.02488-9
• Dr. Marcelo Monteiro Monastério, médico cirurgião
vascular, crm: 52.52058-3
• Dr. Valdemar Fernandes de Souza, médico neurocirurgião,
crm: 52.59758-0
• Dra. Glória Dayse Fragoso, psicóloga, crp:
05/11636
• Dra. Cláudia S. do Couto Gonçalves, psicóloga,
Atribuições da comissão
intra-hospitalar de transplante:
• Organizar no âmbito do hospital o processo
de captação de órgãos;
• Articular-se com as equipes médicas do hospital,
especialmente as das unidades de tratamento intensivo e dos serviços
de urgência e emergência, no sentido de identificar
os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins
de doação;
• Articular-se com as equipes encarregadas da verificação
de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja
ágil e eficiente, dentro dos estritos parâmetros éticos
e morais;
• Coordenar o processo de abordagem dos familiares, dos potenciais
doadores identificados, assegurando que esta ação
seja igualmente regida pelos mais estritos parâmetros éticos
e morais;
• Articular-se com os respectivos institutos, médicos
legais para, quando for o caso, agilizar o processo de necropsia
dos doadores, facilitando, quando possível, a realização
do procedimento no próprio hospital tão logo seja
procedida a retirada dos órgãos;
• Articular-se com a respectiva central de notificação,
captação e distribuição de órgãos,
sob cuja coordenação esteja possibilitando o adequado
fluxo de informações;
• Articular-se com todas as instituições hospitalares
da região, que realizem atendimentos, de urgências
e emergências, para que, na qualidade de instituições
parceiras, atendam como hospitais captadores de órgãos;
• Apresentar, mensalmente, relatório de atividades
à central de notificação, captação
e distribuição do órgão – CNCDO,
a qual encontra-se subordinada;
• Participar do esforço de captação e
retirada de órgãos, articulada com a central de notificação,
captação e distribuição de órgãos
especialmente com a participação do hospital, através
das suas respectivas equipes médicas, nas escalas estabelecidas
pela CNCDO para a retirada de órgãos;
• As instituições parceiras referidas nesta
ata na letra “g”, deverão manifestar-se concordância
por ato formal da sua direção;
• Estabelecer a obrigatoriedade de destinar todos os órgãos
captados ou retirados, à central de notificação,
captação e distribuição de acordo com
as listas de receptores e toda a legislação em vigor.
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