Transplante

Informações gerais:
Área de nomeação pela diretoria do Hospital Santa Margarida Ltda, localizado à Rua São João Batista, 35 – Niterói – Volta Redonda – RJ. Inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o nº 32.491.672/0001-33, da comissão intra-hospitalar de transplantes, de acordo com a portaria nº 905 de 16 de agosto de 2000, do Ministério da Saúde e resolução 1562/ses, ficando assim constituída:

Profissionais:
• Dr. Olinto Soares Pereira, médico nefrologista, crm: 52.02488-9
• Dr. Marcelo Monteiro Monastério, médico cirurgião vascular, crm: 52.52058-3
• Dr. Valdemar Fernandes de Souza, médico neurocirurgião, crm: 52.59758-0
• Dra. Glória Dayse Fragoso, psicóloga, crp: 05/11636
• Dra. Cláudia S. do Couto Gonçalves, psicóloga,

Atribuições da comissão intra-hospitalar de transplante:
• Organizar no âmbito do hospital o processo de captação de órgãos;
• Articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as das unidades de tratamento intensivo e dos serviços de urgência e emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
• Articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro dos estritos parâmetros éticos e morais;
• Coordenar o processo de abordagem dos familiares, dos potenciais doadores identificados, assegurando que esta ação seja igualmente regida pelos mais estritos parâmetros éticos e morais;
• Articular-se com os respectivos institutos, médicos legais para, quando for o caso, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, quando possível, a realização do procedimento no próprio hospital tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
• Articular-se com a respectiva central de notificação, captação e distribuição de órgãos, sob cuja coordenação esteja possibilitando o adequado fluxo de informações;
• Articular-se com todas as instituições hospitalares da região, que realizem atendimentos, de urgências e emergências, para que, na qualidade de instituições parceiras, atendam como hospitais captadores de órgãos;
• Apresentar, mensalmente, relatório de atividades à central de notificação, captação e distribuição do órgão – CNCDO, a qual encontra-se subordinada;
• Participar do esforço de captação e retirada de órgãos, articulada com a central de notificação, captação e distribuição de órgãos especialmente com a participação do hospital, através das suas respectivas equipes médicas, nas escalas estabelecidas pela CNCDO para a retirada de órgãos;
• As instituições parceiras referidas nesta ata na letra “g”, deverão manifestar-se concordância por ato formal da sua direção;
• Estabelecer a obrigatoriedade de destinar todos os órgãos captados ou retirados, à central de notificação, captação e distribuição de acordo com as listas de receptores e toda a legislação em vigor.

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